Política

Política de Conformidade

Princípios, responsabilidades e diretrizes que estruturam a função de conformidade da Pay IP, assegurando o cumprimento das normas legais e regulatórias aplicáveis.

1. Objetivo

Esta Política de Conformidade tem como finalidade definir os princípios, responsabilidades e diretrizes que estruturam a função de conformidade da Pay Instituição de Pagamento S/A. (“Pay”), assegurando o cumprimento das normas legais e regulatórias aplicáveis, especialmente a Resolução BCB nº 65/2021, bem como a aderência às políticas internas e aos padrões éticos e de conduta da instituição.

2. Aplicabilidade e Compromisso Institucional

A presente política aplica-se a todos os administradores, colaboradores, prestadores de serviços, consultores e parceiros da Pay que, direta ou indiretamente, atuem em nome da instituição. O compromisso com a conformidade é assumido institucionalmente como parte da cultura organizacional, sendo a integridade um valor transversal às decisões estratégicas, operacionais e comerciais.

3. Estrutura da Função de Conformidade

A função de conformidade está estruturada como função permanente, independente e dotada de autonomia operacional, com acesso direto à Diretoria Executiva. Sua atuação ocorre de forma proporcional à complexidade, porte, perfil de risco e modelo de negócio da Pay, assegurando a efetividade dos controles e a mitigação de riscos de conformidade.

A área de conformidade integra o Sistema de Controles Internos da instituição e atua em consonância com as funções de gestão de riscos, auditoria interna e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com as quais mantém comunicação e cooperação regulares.

4. Principais Diretrizes

A condução da atividade de conformidade na Pay observa os seguintes fundamentos: (i) independência funcional; (ii) capacitação técnica da equipe; (iii) acesso amplo e tempestivo às informações necessárias ao exercício da função; e (iv) responsabilidade pela disseminação da cultura de integridade e cumprimento regulatório em todos os níveis hierárquicos.

O exercício da função de conformidade contempla a identificação e avaliação dos riscos regulatórios e legais inerentes à atividade da Pay, bem como o monitoramento da aderência normativa dos produtos, serviços, contratos e fluxos operacionais. A área de conformidade também é responsável por revisar e propor melhorias nas políticas e normativos internos, acompanhar a implementação de controles corretivos e apoiar a Alta Administração na tomada de decisões informadas quanto aos riscos regulatórios.

5. Responsabilidades

Cabe à Diretoria Executiva assegurar os meios necessários para o desempenho adequado da função de conformidade, incluindo recursos humanos e tecnológicos, bem como garantir a autonomia da área e sua interlocução com os demais níveis da governança. A área de conformidade é responsável pela execução das atividades previstas nesta Política, pela emissão de pareceres técnicos e pela elaboração de relatórios regulares à Alta Administração.

Todos os colaboradores têm o dever de conhecer e cumprir as normas vigentes, bem como reportar eventuais condutas ou situações que representem riscos de descumprimento regulatório. A omissão na comunicação de tais fatos poderá ser considerada infração disciplinar, nos termos do Código de Conduta e Ética da Pay.

6. Relatórios e Monitoramento

A área de conformidade elaborará, anualmente, relatório circunstanciado sobre suas atividades, em conformidade com o disposto na Resolução BCB nº 65/2021. Este documento será submetido à apreciação da Diretoria Executiva, contendo a análise dos principais riscos de conformidade identificados, as medidas adotadas e os resultados dos monitoramentos realizados.

Adicionalmente, a área de conformidade poderá emitir pareceres técnicos sempre que houver situações que demandem avaliação regulatória, ou sempre que solicitado pela Alta Administração.

7. Revisão, Aprovação, Vigência e Controle de Alterações

Esta política será revisada, no mínimo, uma vez ao ano ou sempre que alterações normativas relevantes ou modificações estruturais na instituição assim exigirem. A versão atualizada deverá ser aprovada formalmente pela Diretoria Executiva e divulgada a todos os públicos internos envolvidos. Todas as alterações são registradas e controladas conforme o quadro a seguir:

Versão Data da Publicação Responsável pela Revisão Aprovado por Principais Alterações
1 1/8/2025 Encarregado de Conformidade Diretoria Executiva Versão Inicial da Política

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