Pay IP — Política de PLD/FT

PayPolíticas e compliance

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiroe ao Financiamento do Terrorismo

Principais conceitos, responsabilidades e mecanismos internos adotados pela Pay IP para prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Esta Política estabelece os conceitos, responsabilidades e mecanismos adotados pela Pay para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

1. Termos e Definições

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): lista que consolida a relação das empresas e pessoas físicas penalizadas com restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

CMN: Conselho Monetário Nacional.

Colaboradores: toda pessoa que mantém vínculo estatutário ou empregatício com a Pay.

Compliance: agir de acordo com regra, instrução ou comando; estar em conformidade com normas internas, leis e regulamentos externos.

Conheça Sua Empresa (KYB): procedimentos para verificação de identidade, estrutura societária, atividade econômica, beneficiários finais e origem dos recursos de clientes pessoas jurídicas. A diligência é escalonada conforme o nível de risco identificado.

Conheça Seu Cliente (KYC): ações para ratificar a identidade e atividade econômica de clientes pessoas físicas, bem como a origem e constituição de seu patrimônio e recursos financeiros. Exposição associada a atos ilícitos pode gerar diligências aprofundadas e alçadas específicas de aprovação.

Conheça Seu Colaborador (KYE): regras, procedimentos e controles para seleção de pessoal e acompanhamento de sua situação econômico-financeira, visando evitar vínculo com pessoas envolvidas em atos ilícitos.

Conheça Seu Fornecedor (KYS) e Conheça Seu Parceiro (KYP): regras, procedimentos e controles para identificação e aceitação de fornecedores, prestadores de serviço e parceiros, mitigando o risco de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas.

Conheça Sua Transação (KYT): mecanismos e controles para análise contínua de transações financeiras, identificando padrões atípicos, incompatibilidades com o perfil do cliente ou indícios de atividades ilícitas. O monitoramento considera materialidade, frequência, tipo de operação e grau de risco.

GAFI/FATF: Grupo de Ação Financeira — Financial Action Task Force. LGPD: Lei nº 13.709/2018. Pay: Pay Instituição de Pagamento S/A. OFAC: Office of Foreign Assets Control. ONU: Organização das Nações Unidas. SFN: Sistema Financeiro Nacional.

Pessoas Expostas Politicamente (PEP): pessoas naturais que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, inclusive as pessoas jurídicas com representantes ou controladores PEP, direta ou indiretamente.

Terceiros: qualquer pessoa natural ou jurídica com a qual seja mantido relacionamento permanente ou eventual, conforme regulamentação vigente e parâmetros da Pay.

2. Objetivo

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) busca assegurar que os órgãos de gestão, as estruturas funcionais e todos os membros da Pay cumpram a legislação, regras e normativos internos e externos pertinentes.

São objetivos desta Política:

  • Prevenir práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no Brasil e no exterior, quando aplicável;
  • Promover cultura organizacional de PLD/FTP;
  • Estabelecer normas, procedimentos, funções e responsabilidades mínimas de prevenção e combate à LD/FTP;
  • Definir procedimentos para contratação, monitoramento e treinamento de colaboradores; e
  • Estabelecer procedimentos para identificação e conhecimento contínuo dos clientes.

Esta Política também se aplica ao desenvolvimento ou alteração de produtos, serviços ou canais, que devem ser previamente avaliados quanto ao risco de utilização para fins ilícitos. A análise será documentada e condicionará a liberação dos respectivos fluxos operacionais.

3. Abrangência

A leitura e a observância desta Política são obrigatórias para sócios, diretores, empregados, estagiários, terceirizados, colaboradores e prestadores de serviços que trabalhem direta ou indiretamente para a Pay. Dúvidas devem ser encaminhadas ao Comitê de Compliance. Esta Política deve ser interpretada em consonância com os demais manuais, políticas e normas aplicáveis.

4. Base Legal

A base normativa desta Política inclui, sem se limitar a:

  • Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 12.683/2012;
  • Lei nº 13.260/2016;
  • Circular BCB nº 3.978/2020 e Carta Circular BCB nº 4.001/2020;
  • Resolução BCB nº 44/2020;
  • Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022;
  • Normas do COAF, resoluções do Conselho de Segurança da ONU e recomendações do GAFI/FATF.

Em caso de conflito com outras políticas da Pay, prevalece a norma mais restritiva.

5. Avaliação Interna de Riscos

A Pay realizará, a cada dois anos ou sempre que houver alteração relevante nos perfis de risco, Avaliação Interna de Risco, conforme os artigos 10 a 12 da Circular BCB nº 3.978/2020. A avaliação identifica e mensura riscos de uso dos produtos, serviços e canais para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou da proliferação de armas de destruição em massa.

A avaliação será documentada, aprovada pelo Diretor responsável por PLD/FT e encaminhada para ciência da Diretoria Executiva e, quando existentes, dos Comitês de Riscos e Auditoria. Considerará os perfis de clientes, produtos e serviços, canais de distribuição, localidades e terceiros, parceiros e colaboradores.

6. Governança e Responsabilidades

A Pay manterá estrutura de governança compatível com seu porte e modelo de negócio, observando os artigos 8º e 9º da Circular BCB nº 3.978/2020. Será designado formalmente, perante o Banco Central do Brasil, Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/FT, com independência funcional e acesso direto à Diretoria Executiva.

A Pay assegurará a segregação adequada de funções entre negócio, compliance e auditoria, garantindo independência nos processos de monitoramento, reporte e apuração de situações suspeitas.

7. Conheça Seu Colaborador

7.1 Contratação

A Pay entrevistará candidatos antes da contratação, considerando formação e experiência, qualificações profissionais, reputação no mercado e o risco identificado em avaliação interna de PLD/FT, com consultas a bases públicas ou privadas e pesquisa de processos administrativos ou judiciais, quando aplicável.

7.2 Monitoramento

A Pay poderá monitorar o comportamento de colaboradores quanto à sua situação financeira e hábitos de consumo e, quando aplicável, reportar situações suspeitas ao Comitê de Compliance, preservando o sigilo das informações.

7.3 Treinamento

Todos os colaboradores devem ler as regras, procedimentos e controles desta Política e do Código de Conduta e Ética no seu recebimento e a cada 12 meses de vínculo com a Pay.

8. Conheça Seu Cliente

8.1 Processo de Validação Cadastral

A Pay adota procedimentos de KYC para pessoas físicas e KYB para pessoas jurídicas, baseados no nível de risco do relacionamento. Conforme o grau de risco, poderão ser exigidos documentos, informações e diligências adicionais antes da efetivação ou continuidade da relação.

8.1.1 Clientes Pessoas Físicas (KYC)

Serão coletados, no mínimo, nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, documento de identificação, CPF, nome da mãe, selfie e prova de vida, e-mail, endereço, telefone, renda mensal, patrimônio e validação da condição de PEP e de relacionamento com PEP. Para residentes no exterior sem CPF, poderão ser aceitos documentos de viagem válidos, com a coleta de país emissor, número e tipo do documento.

8.1.2 Clientes Pessoas Jurídicas (KYB)

Serão coletados, no mínimo, denominação social, atividade principal, forma e data de constituição, CNPJ, endereço, e-mail, telefone, faturamento anual, propósito e natureza da relação de negócio e atos constitutivos. A Pay identificará e verificará pessoas naturais vinculadas, representantes legais e beneficiários finais de forma proporcional ao grau de risco. Para clientes estrangeiros sem CNPJ, serão coletadas denominação, endereço da sede, registro no país de origem e informações adicionais pertinentes.

9. Controle de Alterações

Todas as alterações são registradas e controladas conforme o quadro a seguir:

VersãoData da PublicaçãoResponsável pela RevisãoAprovado porPrincipais Alterações
11/8/2025Encarregado de Dados (DPO)Comitê de PrivacidadeVersão inicial da Política

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